Considerando a publicação da Portaria n. 280, de 29 de junho de 2020, que institui o Manifesto de Transportes de Resíduos - MTR nacional, recomendamos que todas as empresas requisitantes (agentes marítimos/armadores) e empresas cadastradas para os serviços de retirada de resíduos de embarcações realizem seus cadastros no sistema, de forma a viabilizar a emissão do MTR digital nos moldes definidos na legislação vigente.
Segue abaixo a lista de formulários, clique no formulário para acessá-lo.
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