A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral têm que obrigatoriamente serem divulgadas e disponibilizadas pelos órgãos públicos, de forma proativa e espontaneamente, independente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. O nosso menu principal contempla o rol de informações públicas a cargo da Secretaria.
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