Em cumprimento à orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, a Autoridade Portuária Federal – CODEBA vai alterar a linha editorial de toda a sua comunicação institucional durante o período conhecido como defeso eleitoral, que se inicia no dia 4 de julho e se estende até o término das eleições. A medida baseia-se na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições.
Para atender ao que estabelece a referida legislação, as notícias anteriores serão removidas do site da CODEBA, sendo realizadas apenas novas publicações referentes à cobertura noticiosa protocolar e à divulgação de informações em casos de grave e urgente necessidade pública, até o encerramento do período de defeso eleitoral.
Em relação às redes sociais, os canais de Instagram (@codeba.bahia), X (@codebabahia) e Canal de WhastApp (pesquise por CODEBA) permanecerão ativos, onde serão divulgados apenas conteúdos de utilidade pública. Os demais perfis oficiais de mídias sociais da CODEBA serão suspensos até o término da campanha eleitoral.
Entre as recomendações de atenção quanto à comunicação, destacam-se:
- Publicidade Institucional: A partir de 4 de julho, fica proibida a veiculação de propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Marcas e slogans do Governo do Brasil: É obrigatória a retirada de marcas, slogans e elementos de identidade visual do Governo Federal em sites oficiais, redes sociais e placas de obras.
- Pronunciamentos e eventos: Restrições sobre pronunciamentos em rádio e TV e a proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.
- Uso de redes sociais: Moderação de comentários e suspensão de perfis institucionais ou a remoção de conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades.
- Publicação em sites institucionais: Somente notícias sobre acessos a políticas públicas e serviços do governo federal. Notícias anteriores ao período de defeso 2026, que podem caracterizar promoção pessoal de autoridades, devem ser suprimidas das plataformas.
Recomenda-se, ainda, que os órgãos vinculados à CODEBA adotem a mesma orientação. O descumprimento das normas pode acarretar multas, cassação de registros de candidatura e processos por improbidade administrativa.
A Cartilha Eleitoral com as condutas vedadas aos agentes públicos federais nas Eleições 2026 pode ser consultada
AQUI.