O Conselho de Autoridade Portuária – CAP dos Portos de Salvador e Aratu-Candeias é um órgão consultivo da administração do porto, constituído por representantes do poder público, classe empresarial e classe dos trabalhadores, cuja competência está definida pela Lei no 12.815/2013 e regulamentada pelo Decreto no 8.033/2013.
As principais funções do CAP são sugerir alterações no regulamento de exploração do porto, no plano de desenvolvimento e zoneamento e propor ações para garantir a racionalização e otimização das instalações portuárias, estimulando a competitividade para atração de cargas.
CAP definido pela Lei nº 8.630/1993 (até 06/06/2012): acervo documental
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